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Responsabilidade sócio-ambiental da FUNÁGUAS no caso Bunge
Por Judson Barros em 12/03/2008

A Bunge implantou-se no Piauí em 2002 com o propósito de desenvolver o Estado, explorando o agronegócio da soja, adotando o discurso ideológico da "última fronteira agrícola do País".

No seu projeto havia dentre as muitas reivindicações a serem concedidas pelo Poder Público, a maior, que contemplava a empresa com isenção de 100% de impostos, por 15 (quinze anos) sobre a soja, farelo, óleos e em todos os produtos fabricados.

Este benefício teria por objetivo dar competitividade para a empresa durante sua implantação, bem como nos anos que se seguiam.

Ocorre que durante a implantação, a empresa não cumpriu requisitos básicos exigidos pela lei, como o EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório).  O estudo não passou de um arremedo de copiar-colar Dos estudos inconsistentes que já existiam no Piauí a anos.

O que foi parcialmente elaborado, além de não abranger detalhamento da utilização da lenha como matriz energética, sequer cumpriu o rito de aprovação em Audiência Pública do empreendimento, como a Lei prevê.

Estes vícios aconteceram devido à fragilidade do Estado do Piauí, carente de desenvolvimento, e vulnerável as pressões condicionantes imposta pela empresa para aqui se instalar.

O Estado assim, capitulou, cedendo e até mesmo concedendo excessivas facilidades, até hoje questionadas.

Nesta situação, a FUNÁGUAS, rebelou-se contra os itens que contrariavam a legislação em vigor e os que causavam danos irreparáveis ao Piauí.  Organizou o Encontro Ocupar com Sustentabilidade, na cidade de Uruçuí, para discutir a questão.  Convidou o Prof.  Doutor Álvaro Fernando de Almeida da ESALQ/USP, que após o encontro deu parecer desfavorável ao EIA/RIMA a ao modo como a Bunge estava se instalando no Piauí.  Este parecer serviu de base para os Ministérios Públicos e a Funaguas ajuizarem a ACP.  A FUNAGUAS ingressou como Litisconsorte Ativo, e posteriormente, logo após o TAC tornou-se a única na continuidade da Ação Civil Pública contra a Bunge, nos seguintes itens:

1. O EIA/Rima teve sua credibilidade posta em dúvida, no momento da descoberta de que foi elaborado com a participação da esposa do funcionário do IBAMA que forneceu o laudo de disponibilidade de lenha nativa para a queima em caldeiras;

2. Não aconteceu Audiência Pública para aprovação do projeto em face da perda de prazo do Ministério Público Estadual, faltando, assim, a transparência que a lei obrigava.

3. A viabilidade da utilização de lenha nativa como matriz energética, ter sido baseada no laudo do citado funcionário do IBAMA, que apresentava farta disponibilidade deste material.

O item n° 1, no decorrer da ação, o EIA foi complementado por Laudo Técnico do IPT/USP, pago pela Bunge, o qual, no afã de demonstrar que deveriam usar lenha no Piauí, anexou - para nosso espanto - relação oficial (que consta dos autos da ACP) de sua matriz energética em todo o País.

Lá, descobrimos que a BUNGE queimava lenha em 7 fábricas em todo o Brasil (ver www.funaguas.org.br título matriz energética).

Cai por terra assim, todo o argumento até então utilizado, de que a lenha utilizada era oriunda de áreas desmatadas para plantio de soja e que este material energético seria desperdiçado.

Assim, o que dizer sobre os 85,3% de lenha queimada em Campo Grande/MS?.  Os 91,7% de lenha em Rondonópolis/MS?  Os 79,8% de lenha em Luziânia/GO, a 30 Km de Brasília?  Os 97,5% de lenha em Luiz Eduardo Magalhães/BA?  Os 100% do nosso Uruçuí/PI?  E os 48,0% em Rio Grande /RS, esta em região de Mata Atlântica?

O item 2° aconteceu sua aprovação, após a Ação Civil Pública e no meio de uma verdadeira "convulsão" de mídia paga, dirigindo a opinião pública para entendimento de que o destino do Estado estava visceralmente ligado a implantação da multinacional.  Soma-se a isso a propaganda disseminada por parte da Bunge que caso não cedessem a seu interesse a empresa estaria se retirando do Piauí.  O próprio presidente da Bunge no Brasil, esteve no Piauí, para fazer esse alerta pessoalmente ao governo do Piauí.

O item 3° discutido pela FUNÁGUAS, sobre o uso das nossas matas para queima em caldeiras, era insensato, desnecessário, agredia o meio ambiente e, objetivava apenas redução de custos para a empresa, já tão competitiva e contemplada de tantos mimos.

Entretanto, o mais grave foi descoberto no decorrer do processo e objeto de pedido de abertura de Inquérito Civil Público, no momento em descobriu-se através de documentos anexados pela própria BUNGE em que - supõe-se - mais de 80% das Guias Florestais utilizadas para legalizar sua lenha era "frias" ou de localidades onde não acontecia plantio de soja, como Luiz Correia no litoral do Piauí, região de manguezais, a 850Km da fábrica.

Neste caso, ainda não apurado, o menor crime cometido pode ser o de ter ultrapassado o limite máximo de 30 km autorizados para o corte de lenha pelo IBAMA (Ofício 164/2003 - DITEC/IBAMA-PI) e o maior, o de estelionato e contrabando.

A situação atual demonstra que a BUNGE não gerou os empregos prometidos, em torno de 50 diretos, não ampliou a estrutura de esmagamento, não montou a fábrica de óleos refinados, margarina e rações balanceadas compromissadas no Projeto de Incentivos, e, por 5 (cinco) anos queimou lenha, pretendendo continuar, utilizando-se do TAC ora cancelado, que generosamente lhe concedeu mais 3 (três) anos além do prazo previsto pelo estudo do próprio IPT para a mudança da matriz energética já em 2.008. O Governo até o momento não apresentou demonstrativo dos dez mil postos de empregos indiretos que foram prometidos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região por unanimidade de votos dos 3 desembargadores, Determinou a desconstituição do TAC, a suspensão na utilização de lenha pela empresa como matriz energética, anulou a sentença de 1º grau e ordenou a volta do processo ao juízo de origem para a realização de perícia sobre os danos ambientais e conseqüente prolação de sentença de mérito.

A decisão judicial neste processo é a demonstração de que a causa da FUNÁGUAS não é leviana ou patrocinada por Ambientalistas fora da realidade e sim uma causa coletiva contra a insustentabilidade deste empreendimento no Piauí, quando utiliza lenha nativa.

Convém lembrar que a matriz energética é apenas um item que compõe todos os custos de um negócio, tais como: soja como matéria prima, embalagens, gente, energia elétrica, fretes, água, tratamentos, impostos federais, etc, portanto não determinantes de sua sobrevivência.

Compete à empresa usar uma matriz energética LEGALIZADA, cumprir as leis do Brasil e ai sim, nós da FUNAGUAS nada mais teríamos a discutir sobre este empreendimento.

 

Judson Barros é Presidente da FUNDAÇÃO ÁGUAS DO PIAUÍ - FUNAGUAS

 

Fonte: Eco-Finanças

http://ef.amazonia.org.br/index.cfm?fuseaction=artigo&id=263812



Escrito por REAPI às 20:04
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PRESIDENTE DA FUNAGUAS ESCLARECE VITÓRIA SOBRE A BUNGE

 

A Funaguas não faz nada, tampouco a Bunge, o Governo do Estado, os Ministérios Públicos, o IBAMA; quem faz são os homens. E a diferença essencial entre estes é o caráter de cada um, que faz com que uns acreditem que podem, e estes podem, outros acreditem que não podem e estes, de fato, nada podem. A vitória da Funaguas é uma vitória do caráter dos cidadãos que fazem o movimento ambientalista brasileiro e piauiense. É a vitória contra uma empresa que tem um histórico de 100 anos destruindo as florestas do Brasil. Um grande exemplo para a Nação. (Judson Barros)

Como começou

A Bunge veio para o Piauí em 2002 com uma imposição de 15 anos de isenção fiscal. O governo fez a concessão através do decreto 10867. Isenção para: óleo bruto, gorduras, farelo, rações e outros; mais ainda: importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos industriais e suas partes, matérias primas secundárias e de embalagens e outros insumos e para o serviço de transporte. A Bunge também não paga nenhum imposto municipal. O fundamento para a concessão dessas isenções seria a geração de emprego e renda, o que não aconteceu. A Fundação Águas entrou com uma representação junto ao Ministério Publico Estadual pedindo a suspensão das isenções. Em tempo, a Bunge é uma das maiores financiadoras de campanhas eleitorais no Piauí.

Da ação civil pública contra a Bunge

Em agosto de 2003, a Funaguas promoveu o Encontro sobre o Cerrado – Ocupar com sustentabilidade em Uruçuí com a participação de diversas instituições e a presença do professor Álvaro Fernando de Almeida, da ESALQ/USP que deu parecer técnico sobre a situação e serviu de subsídio para que a Fundação e os Ministérios Públicos ajuizassem ação contra a Bunge, Governo do Estado, IBAMA e empresa Graúna. A Funaguas ingressou na ação como Litisconsórcio Ativo.

Da retaliação imediata

Logo após a Funaguas promover o Encontro de Uruçuí e ajuizar a ação civil, juntamente com os Ministérios Públicos, a Bunge promoveu uma enxurrada de processos contra o ambientalista e a Funaguas. Quatro processos cíveis e um criminal. Nesses processos quer uma indenização de 2 milhões de reais por danos morais. Imediatamente depois de mover essas ações a Bunge, através da Articulação Soja Brasil, fez uma proposta de acordo ao ambientalista: “retirar os processos para que a Funaguas desistisse da ação contra a Bunge”.

Do Termo de ajuste de conduta

No dia 30 de agosto de 2004, o Juiz Federal Agliberto Machado, promoveu audiência entre as partes para decidir sobre um TAC. Por não ter concordado com os termos do documento, a Funaguas foi desqualificada da posição de Litisconsórcio Ativo para Assistente Simples. Assim a Bunge, o Ministério Público Federal, Estadual e a Graúna concordaram na efetivação do TAC. A Fundação Águas recorreu da decisão ao TRF 1ª Região, alegando sua desqualificação e os termos do TAC.

A decisão do TRF 1ª Região contempla os seguintes aspectos:

- Suspensão imediata do Termo de Ajuste de Conduta;

- Suspensão imediata da utilização da lenha como matriz energética;

- Reabertura do Processo 2003.5451-0 na 2ª Vara Federal da Justiça Federal no Piauí;

- Levantamento dos danos causados pela destruição do Cerrado no Piauí face ao imenso desmatamento.

 

Funaguas 3  x  0 Bunge + Governo do Estado, IBAMA, MPF, MPE, Empresa Graúna



Escrito por REAPI às 17:11
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